Lei 14.761, de 21/12/2023

Art. 0
Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: