Lei 14.754, de 12/12/2023

Art. 36
  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 36

- Para as cotas de fundos de investimento gravadas com usufruto, o tratamento tributável levará em consideração o beneficiário dos rendimentos, ainda que esse não seja o proprietário da cota.