Lei 14.719, de 01/11/2023
- Na repactuação entre o FNDE e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, serão estabelecidos os aportes de recursos necessários à finalização da obra ou do serviço de engenharia sob responsabilidade de cada ente federativo.
Parágrafo único - A repactuação poderá ocorrer entre:
I - o FNDE e o Estado ou o Distrito Federal;
II - o FNDE e o Município; ou
III - o FNDE, o Município e o Estado.