Lei 14.719, de 01/11/2023
- Na hipótese de obra ou de serviço de engenharia paralisado, a sua retomada será precedida de assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:
I - o termo de compromisso de conclusão da obra;
II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e
III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.