Lei 14.684, de 20/09/2023
- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: