Lei 14.684, de 20/09/2023

Art.
Art. 1º

- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

[CLT, art. 193 - [...]
[...]
III - colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
[...] ] (NR)