Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 23
  • Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)
Art. 23

- Os Anexos I e II da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.