Lei 14.628, de 20/07/2023

Art.
Art. 3º

- Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a ser estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único - A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.