Legislação

Lei 14.628, de 20/07/2023

Art. 28

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Nísia Verônica Trindade Lima - Francisco Macena da Silva

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