Lei 14.628, de 20/07/2023

Art. 21
Art. 21

- Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a organização e a implementação do Programa Cozinha Solidária, especialmente quanto a:

I - requisitos e forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos;

II - procedimento de chamada pública;

III - possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;

IV - requisitos para o recebimento do objeto contratado;

V - plano de fiscalização do Programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e as metas para fiscalizar e coibir possíveis irregularidades e para a adoção de providências tempestivas com vistas a saná-las;

VI - métodos e instrumentos de controle social; e

VII - sistemática de publicação de metas e de resultados alcançados e da programação das atividades a ser realizadas.

Parágrafo único - Observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, o regulamento estabelecerá cláusulas de seleção no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos referidas no inciso I do caput deste artigo.