Lei 14.628, de 20/07/2023
- Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária, conforme critérios a ser estabelecidos em regulamento.
- Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária, conforme critérios a ser estabelecidos em regulamento.