Lei 14.624, de 17/07/2023
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
[Lei 13.146/2015, art. 2º-A - É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º - O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo e opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º - A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. ]