Legislação

Lei 14.621, de 14/07/2023

Art.
Art. 3º

- As alterações à Lei 12.871, de 22/10/2013, previstas no art. 2º desta Lei também se aplicam aos médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles integrados ou reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023. [[Lei 14.621/2023, art. 2º.]]

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