Lei 14.601, de 19/06/2023

Art. 26
Art. 26

- Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei 14.284, de 29/12/2021. [[Lei 14.284/2021, art. 5º.]]

§ 1º - Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das 12 (doze) parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei 14.284, de 29/12/2021: [[Lei 14.284/2021, art. 5º.]]

I - Auxílio Esporte Escolar;

II - Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e

III - Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo durante o ano de 2023.