Legislação

Lei 14.601, de 19/06/2023

Art. 22

Capítulo III - DO ADICIONAL COMPLEMENTAR PARA O PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS (Ir para)

Art. 22

- Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei 14.237, de 19/11/2021, e nos seus regulamentos ao adicional complementar de que trata o art. 20 desta Lei. [[Lei 14.237/2021, art. 20.]]

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá definir procedimentos para a gestão e a operacionalização do adicional complementar de que trata o art. 20 desta Lei. [[Lei 14.601/2023, art. 20.]]

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