Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 83

Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)

Capítulo II - DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ESPORTE (Ir para)

Seção II - DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS DIRECIONADAS À PRÁTICA PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 83

- Considera-se direcionada à prática esportiva profissional a organização esportiva, independentemente de sua natureza jurídica, que mantenha atletas profissionais em seus quadros.

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