Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 77
Art. 77

- São deveres do treinador esportivo profissional:

I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;

II - manter o sigilo profissional.