Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 73

Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)

Capítulo II - DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ESPORTE (Ir para)

Seção I - DO TRABALHADOR ESPORTIVO (Ir para)
Subseção II - DOS ATLETAS (Ir para)
Art. 73

- Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não profissional depende de sua formal e expressa anuência.

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