Lei 14.597, de 14/06/2023
Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 57- A ordem econômica esportiva visa a assegurar as relações sociais oriundas de atividades esportivas, e cabe ao poder público zelar pela sua higidez, em razão do relevante interesse social.