Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 50

Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)

Capítulo III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE (Ir para)

Seção IV - DOS AUXÍLIOS DIRETOS AOS ATLETAS E DA BOLSA-ATLETA (Ir para)
Art. 50

- O poder público fomentará a formação, o desenvolvimento e a manutenção de atletas em formação e de rendimento por meio de auxílios diretos denominados bolsa.

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