Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 44
Art. 44

- A fiscalização do emprego dos recursos alocados no fundo de esporte de cada ente pelos respectivos órgãos de controle interno e externo não elide, no que se refere aos recursos provenientes de repasse de outro ente federado, a fiscalização a cargo dos órgãos de controle interno e externo deste último.]

Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)

Redação anterior (original): [Art. 44 - (VETADO).