Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 39
Capítulo III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 39

- O poder público fomentará a prática esportiva, com a destinação de recursos que possibilitem sua universalização, e sempre priorizará o esporte educacional.