Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 218

Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 218

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Ana Beatriz Moser - Simone Nassar Tebet - Francisco Macena da Silva - Rui Costa dos Santos

Categoria de Atleta

Valor Base Mensal da Bolsa-Atleta

Categoria atleta de base:Atletas de até 19 (dezenove) anos de idade com destaquenas categorias de base do esporte de alto rendimento, que tenhamobtido até a terceira colocação nasmodalidades individuais de categorias e de eventos previamenteindicados pela respectiva organização nacional deadministração e regulação damodalidade esportiva ou que tenham sido eleitos entre os 10 (dez)melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva, nacategoria indicada pela respectiva organização, eque continuem treinando e participando de competiçõesnacionais.

R$ 370,00
trezentos e setenta reais)

Categoria estudantil:Atletas de até 20 (vinte) anos de idade, que tenhamparticipado de eventos nacionais estudantis reconhecidos peloMinistério do Esporte e obtido até a terceiracolocação nas modalidades individuais ou que tenhamsido eleitos entre os 6 (seis) melhores atletas em cadamodalidade coletiva do referido evento e que continuem treinandoe participando de competições nacionais.

R$ 370,00
(trezentos e setenta reais)

Categoria atleta nacional:Atletas que tenham participado do evento máximo datemporada nacional ou que integrem o ranking nacional damodalidade divulgado oficialmente pela respectiva organizaçãonacional de administração da modalidade, tendoobtido, em ambas as situações, até aterceira colocação, e que continuem treinando eparticipando de competições nacionais.Os eventos máximos serão indicados pelasrespectivas confederações ou associaçõesnacionais da modalidade.

R$ 925,00
(novecentos e vinte e cinco reais)

Categoria atleta internacional:Atletas que tenham integrado a seleçãobrasileira de sua modalidade esportiva, representando o Brasil emcampeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiaisreconhecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB),pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), pelaConfederação Brasileira de Desportos de Surdos(CBDS) ou pela entidade internacional de administraçãoda modalidade, tendo obtido até a terceira colocação,e que continuem treinando e participando de competiçõesinternacionais.

R$ 1.850,00
(mil oitocentos e cinquenta reais)

Categoria atleta olímpico, paralímpico ousurdolímpico:Atletas que tenham integrado as delegaçõesolímpica, paralímpica ou surdolímpicabrasileiras de sua modalidade esportiva, que continuem treinandoe participando de competições internacionais e quecumpram critérios definidos pelo Ministério doEsporte.

R$ 3.100,00
(três mil e cem reais)

Categoria atleta pódio:Atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas esurdolímpicas individuais que estejam entre os 20 (vinte)melhores do mundo em sua prova, segundo ranking oficial daentidade internacional de administração damodalidade, e que sejam indicados pelas respectivas organizaçõesnacionais de administração e regulaçãoda modalidade esportiva em conjunto, respectivamente, com o COB,o CPB, a CBDS e com o Ministério do Esporte.

Até R$ 15.000,00
(quinze mil reais)

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