Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 180

Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Capítulo III - DA PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 180

- Os juizados do torcedor, órgãos da justiça comum com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processamento, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.

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