Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 161

Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)

Capítulo V - DOS MEIOS DE DIFUSÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 161

- A difusão de imagens de eventos esportivos na rede mundial de computadores deve respeitar as disposições deste Capítulo.

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