Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 144

Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)

Capítulo IV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NOS EVENTOS ESPORTIVOS (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS DO ESPECTADOR (Ir para)
Subseção I - DOS INGRESSOS (Ir para)
Art. 144

- A organização esportiva que administra a competição e a organização de prática esportiva mandante da partida, prova ou equivalente, implementarão, na sistematização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.

Parágrafo único - (VETADO).

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