Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 140
Art. 140

- A divulgação das atividades, dos bens ou dos serviços resultantes de projetos esportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.