Lei 14.516, de 29/12/2022
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Joaquim Alvaro Pereira Leite
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Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Joaquim Alvaro Pereira Leite