Lei 14.514, de 29/12/2022

Art.
Art. 7º

- Fica a União autorizada a aumentar o capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), nos termos da Lei 6.404, de 15/12/1976, por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da INB.

Parágrafo único - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput deste artigo implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.