Lei 14.514, de 29/12/2022
- Constituem receitas da INB:
I - recursos consignados no orçamento geral da União e em créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem destinados;
II - receitas oriundas da:
a) alienação de bens e direitos;
b) comercialização de minérios nucleares e de seus associados, concentrados e derivados; e
c) comercialização de materiais nucleares e de outros equipamentos e materiais de interesse da energia nuclear;
III - produtos de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, a título oneroso ou gratuito;
V - receitas e recursos oriundos de:
a) acordos, contratos e convênios firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas; e
b) inovações tecnológicas desenvolvidas pela INB; e
VI - outras receitas e recursos que forem captados pela INB ou que lhe forem destinados.