Lei 14.508, de 27/12/2022
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres
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Brasília, 27/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres