Lei 14.505, de 26/12/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.506/2022, art. 1º.]]