Lei 14.500, de 23/12/2022

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.