Lei 14.498, de 23/12/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldos de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.498/2022, art. 1º.]]