Lei 14.495, de 23/12/2022
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei. [[Lei 14.495/2022, art. 1º.]]
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei. [[Lei 14.495/2022, art. 1º.]]