Lei 14.494, de 23/12/2022
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.494/2022, art. 1º.]]
I - incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.