Lei 14.488, de 21/12/2022
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II. [[Lei 14.488/2022, art. 1º.]]
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II. [[Lei 14.488/2022, art. 1º.]]