Lei 14.487, de 21/12/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.487/2022, art. 1º.]]