Lei 14.479, de 21/12/2022

Art. 11
Art. 11

- Para fins da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, serão reconhecidas como CRC as iniciativas que priorizem:

I - o reúso de computadores e equipamentos de informática recondicionados;

II - o descarte adequado de equipamentos de informática e dos resíduos eletroeletrônicos;

III - o acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação;

IV - o estímulo ao empreendedorismo e à geração de trabalho e renda;

V - a promoção do uso de aplicativos, programas e sistemas operacionais livres e de domínio público;

VI - a valorização da infância, adolescência e juventude por meio do uso das tecnologias da informação e comunicação.

Parágrafo único - É vedada a habilitação como PID e CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.