Legislação

Lei 14.475, de 13/12/2022

Art.
Art. 4º

- Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:

I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;

II - considerar as reivindicações e as sugestões de representantes do setor e dos produtores rurais;

III - estimular investimentos que promovam a adoção da agricultura e pecuária de precisão;

IV - criar e estimular a conectividade rural por meio do uso de tecnologias, de forma a integrar os trabalhadores rurais e todas as informações do campo, advindas de máquinas a sensores, e a promover o monitoramento relativo a plantios e a aplicações de insumos até a colheita, a fim de garantir assertividade nas tomadas de decisão;

V - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de agricultura e pecuária de precisão;

VI - criar uma rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionada ao acesso dos pequenos e médios proprietários à agricultura e pecuária de precisão;

VII - estimular a adoção de técnicas que visem ao uso eficiente dos insumos utilizados na produção;

VIII - estimular a adoção de técnicas que visem à redução de gases de efeito estufa;

IX - estimular a inclusão de disciplinas relacionadas à agricultura e pecuária de precisão na grade curricular de cursos de ciências agrárias;

X - estimular e promover programas de capacitação de mão de obra em nível técnico, superior e de pós-graduação;

XI - criar instrumentos de financiamento de equipamentos de agricultura e pecuária de precisão;

XII - estabelecer condições de isonomia fiscal entre produtos nacionais e importados de agricultura e pecuária de precisão;

XIII - estabelecer mecanismo de depreciação acelerada para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;

XIV - reconhecer a agricultura e pecuária de precisão como técnica de redução de riscos no que tange às políticas de seguro rural; e

XV - estimular investimentos que permitam a ampliação da cobertura de internet nas áreas rurais do País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total