Lei 14.475, de 13/12/2022
- Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:
I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II - considerar as reivindicações e as sugestões de representantes do setor e dos produtores rurais;
III - estimular investimentos que promovam a adoção da agricultura e pecuária de precisão;
IV - criar e estimular a conectividade rural por meio do uso de tecnologias, de forma a integrar os trabalhadores rurais e todas as informações do campo, advindas de máquinas a sensores, e a promover o monitoramento relativo a plantios e a aplicações de insumos até a colheita, a fim de garantir assertividade nas tomadas de decisão;
V - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de agricultura e pecuária de precisão;
VI - criar uma rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionada ao acesso dos pequenos e médios proprietários à agricultura e pecuária de precisão;
VII - estimular a adoção de técnicas que visem ao uso eficiente dos insumos utilizados na produção;
VIII - estimular a adoção de técnicas que visem à redução de gases de efeito estufa;
IX - estimular a inclusão de disciplinas relacionadas à agricultura e pecuária de precisão na grade curricular de cursos de ciências agrárias;
X - estimular e promover programas de capacitação de mão de obra em nível técnico, superior e de pós-graduação;
XI - criar instrumentos de financiamento de equipamentos de agricultura e pecuária de precisão;
XII - estabelecer condições de isonomia fiscal entre produtos nacionais e importados de agricultura e pecuária de precisão;
XIII - estabelecer mecanismo de depreciação acelerada para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;
XIV - reconhecer a agricultura e pecuária de precisão como técnica de redução de riscos no que tange às políticas de seguro rural; e
XV - estimular investimentos que permitam a ampliação da cobertura de internet nas áreas rurais do País.