Lei 14.475, de 13/12/2022

Art.
Art. 3º

- São instrumentos da Política de que trata esta Lei:

I - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

II - a assistência técnica e a extensão rural;

III - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;

IV - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;

V - o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e

VI - os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.