Lei 14.475, de 13/12/2022

Art.
Art. 2º

- É instituída a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, cujas diretrizes são:

I - apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção;

II - sustentabilidade ambiental, social e econômica;

III - desenvolvimento tecnológico e sua difusão;

IV - ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário;

V - estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País;

VI - articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e

VII - divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.