Legislação

Lei 14.468, de 16/11/2022

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...][(NR)
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