Lei 14.462, de 26/10/2022

Art.
Art. 2º

- O art. 6º da Lei 14.118, de 12/01/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

[Lei 14.118/2021, art. 6º - [...]
[...]
§ 7º - As operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), nos termos da Lei 11.977, de 7/07/2009, e de seu estatuto. ] (NR)