Legislação

Lei 14.457, de 21/09/2022

Art. 27

Capítulo VIII - DO SELO EMPREGA + MULHER (Ir para)

Art. 27

- A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

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