Legislação

Lei 14.457, de 21/09/2022

Art. 26

Capítulo VIII - DO SELO EMPREGA + MULHER (Ir para)

Art. 26

- As empresas que se habilitarem para o recebimento do Selo Emprega + Mulher deverão prestar contas anualmente quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.

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