Legislação

Lei 14.438, de 24/08/2022

Art. 17

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- O art. 6º da Lei 14.118, de 12/01/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

[...]
§ 8º - A gestão operacional dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo será efetuada pela Caixa Econômica Federal, quando destinados a:
I - complementar os descontos concedidos pelo FGTS;
II - atender às famílias residentes em áreas rurais; ou
III - atender ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total