Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 96
Subseção IV - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 96

- Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos estabelecidos nesta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.