Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 91
Subseção I - DAS TRANSFERêNCIAS VOLUNTáRIAS (Ir para)
Art. 91

- As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2023 por emendas poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.