Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 84
Subseção II - DAS CONTRIBUIçõES CORRENTES E DE CAPITAL (Ir para)
Art. 84

- A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 83, observado o disposto na legislação em vigor. [[Lei 14.436/2020, art. 83.]]

Parágrafo único - A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.