Lei 14.436, de 09/08/2022
- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição deve: [[CF/88, art. 167.]]
I - ser realizada no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às programações classificadas com função [19 - Ciência e Tecnologia] e subfunções [571 - Desenvolvimento Científico], [572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia] ou [573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico]; e
II - ser destinada a categoria de programação existente.